Recesso forense e anúncios: como planejar de 20/12 a 20/01

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Recesso forense e anúncios: como planejar de 20/12 a 20/01

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Recesso forense e anúncios: de 20/12 a 20/01 os prazos ficam suspensos (art. 220 do CPC) e o fórum costuma fechar de 20/12 a 06/01, mas o cliente continua com o problema. O que decide se os anúncios ficam no ar é o atendimento do escritório no período. Planeje campanhas, verba e quem responde antes de dezembro.

Resumo

  • Prazos suspensos de 20/12 a 20/01, inclusive (CPC, art. 220).
  • Recesso forense em sentido estrito: 20/12 a 06/01.
  • O cliente não para: INSS, demissões e dívidas seguem no período.
  • Verba no recesso depende de quem vai responder os contatos.
  • As regras do Provimento 205/2021 valem também no fim do ano.

O que diz o art. 220 do CPC e quais datas valem

O art. 220 do CPC suspende os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, e proíbe audiências e sessões de julgamento nesse período. O recesso forense em sentido estrito, com o fórum fechado, costuma ir de 20/12 a 06/01.

"Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive."Código de Processo Civil, art. 220, caput

O § 1º diz que juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia Pública e auxiliares da Justiça seguem trabalhando no período, ressalvadas férias e feriados. O § 2º diz que, durante a suspensão, "não se realizarão audiências nem sessões de julgamento". Texto completo no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Datas do fim de ano no Judiciário e a regra de cada uma
PeríodoO que aconteceOnde está a regra
20/12 a 06/01Recesso forense: feriado na Justiça Federal; os tribunais estaduais seguem diretrizes nacionais para o períodoLei 5.010/1966, art. 62, I; Resolução CNJ 244/2016 (segundo a Projuris)
20/12 a 20/01, inclusivePrazos processuais civis suspensos; sem audiências nem sessões de julgamentoCPC, art. 220, caput e § 2º
20/12 a 20/01, inclusivePrazos suspensos também no processo do trabalhoCLT, art. 775-A (Lei 13.545/2017)
07/01 a 20/01Fóruns podem voltar a funcionar, mas os prazos e as audiências seguem suspensosCPC, art. 220, § 1º e § 2º

O que muda nos anúncios do escritório no recesso

O que muda é a rotina do escritório, e não as regras do anúncio: a equipe tira férias, as audiências param e o atendimento fica mais lento. O anúncio que traz contato que ninguém responde desperdiça verba.

Não encontramos dado público sobre quanto as buscas por advogado mudam no fim do ano. Por isso, a referência mais útil é a própria conta de anúncios: se o escritório já anunciou em dezembro e janeiro, compare os contatos e o custo por contato desse período com o resto do ano.

O cliente não para junto com o Judiciário

O INSS é órgão do Executivo e não entra no recesso forense. Um benefício negado em dezembro continua sendo um problema para o segurado. O mesmo vale para a demissão no fim do ano e para a dívida bancária que vence em janeiro.

O que o advogado consegue fazer no período

Sem audiências e com prazos suspensos, sobra tempo para atender, organizar documentos e preparar ações. Para algumas equipes, o recesso é bom momento para receber contatos; para outras, é quando ninguém está no escritório. O plano depende de quem vai responder.

Plano de anúncios de 20/12 a 20/01, período por período

O plano começa em novembro e termina depois de 20/01. A tabela divide o período em cinco fases, com o que fazer nos anúncios, na verba e no atendimento.

Plano de anúncios do escritório para o recesso forense, por período
PeríodoAnúnciosVerbaAtendimento
Até 30/11Revisar campanhas, anúncios e página; decidir o que fica no arDefinir a verba de dezembro e janeiroDefinir quem responde e em que horários
01/12 a 19/12Manter o que traz contato; evitar mudanças grandesManter a verba planejadaAvisar os contatos sobre o funcionamento no fim do ano
20/12 a 06/01Manter só as campanhas que o escritório consegue atenderReduzir ou manter, conforme a equipe disponívelResposta com prazo claro de retorno
07/01 a 20/01Retomar o que foi reduzido, uma campanha de cada vezVoltar ao nível planejado aos poucosRetomar a agenda de reuniões e documentos
A partir de 21/01Comparar com o mesmo período do ano anterior, se houver dadosAjustar conforme o custo por contratoAcompanhar os contatos que chegaram no recesso

Por que planejar antes de dezembro

Mudanças grandes na campanha costumam levar a estratégia de lances de volta ao aprendizado. Decidir antes evita mexer em tudo na véspera e ter a campanha instável justo na volta, em janeiro. O guia sobre quanto tempo o tráfego pago leva para dar resultado no escritório explica essas fases.

Reduzir, manter ou pausar a verba no recesso

Reduza ou mantenha a verba conforme a capacidade de atendimento; pausar tudo é a opção para quem não terá ninguém respondendo. A decisão é do atendimento, e não do calendário.

Quando manter

Mantenha se há alguém respondendo os contatos no mesmo dia e se a área tem cliente que procura advogado no fim do ano, como previdenciário e trabalhista.

Quando reduzir

Reduza se a equipe estará menor. Concentre a verba nas campanhas com menor custo por contrato e nos horários em que há resposta.

Quando pausar

Pause se ninguém vai responder entre 20/12 e 06/01. Anotar a data da pausa e da volta ajuda a ler os números de janeiro.

Para refazer a conta da verba de dezembro e janeiro, use a calculadora do guia quanto investir em tráfego pago na advocacia por mês.

Anúncios no recesso continuam seguindo a OAB

As regras do Provimento 205/2021 valem o ano todo, inclusive no recesso. Datas comemorativas não abrem exceção para oferta de gratuidade, desconto ou promessa.

Um anúncio "Atendimento no recesso, consulta sem custo" fere o art. 3º, I do Provimento 205/2021, que proíbe referência a gratuidade e desconto. Prefira informar o funcionamento: "Escritório com atendimento por WhatsApp de 20/12 a 06/01".

Mensagens de boas festas impulsionadas no Instagram seguem a regra do Anexo Único: impulsionamento permitido sem oferta de serviços jurídicos.

Checklist do recesso para fazer até novembro

Responda às sete perguntas abaixo antes de 1º de dezembro. Elas cobrem atendimento, campanhas, verba e regras.

  • Quem responde o WhatsApp e o formulário entre 20/12 e 06/01, e em que horários?
  • A mensagem automática informa quando o escritório volta a responder, sem prometer resultado?
  • Quais campanhas ficam no ar e quais são reduzidas?
  • Qual a verba de dezembro e de janeiro, separadas?
  • Os anúncios e a página citam datas, horários ou "plantão" de forma correta?
  • Como os contatos do recesso serão retomados a partir de 07/01?
  • Há dados do fim de ano anterior na conta para comparar?

A Comarka Ads planeja o calendário de campanhas dos escritórios junto com o atendimento. Veja como funciona o trabalho de tráfego pago para advogados.

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Perguntas frequentes sobre recesso forense e anúncios

Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre o tema.

Qual o período do recesso forense?

O recesso forense vai de 20/12 a 06/01 (Lei 5.010/1966 para a Justiça Federal). Os prazos processuais ficam suspensos de 20/12 a 20/01, inclusive, pelo art. 220 do CPC, e também no processo do trabalho, pelo art. 775-A da CLT.

Vale a pena anunciar no recesso forense?

Vale se o escritório tem alguém para responder os contatos no período. Não há dado público sobre o efeito do recesso nas buscas; a referência mais útil é o histórico da sua própria conta.

Devo pausar o Google Ads no fim do ano?

Pause se ninguém vai atender entre 20/12 e 06/01. Se há atendimento, reduzir a verba e concentrar nas melhores campanhas costuma ser melhor que pausar tudo.

O INSS funciona durante o recesso forense?

O recesso forense é do Judiciário. O INSS é órgão do Executivo e não entra nele, por isso questões de benefício continuam surgindo no período.

Posso fazer promoção de fim de ano no anúncio do escritório?

Não. O art. 3º, I do Provimento 205/2021 proíbe referência a honorários, gratuidade, desconto ou forma de pagamento, em qualquer época do ano.

Fontes: Código de Processo Civil, art. 220; Lei 13.545/2017 (CLT, art. 775-A); Lei 5.010/1966, art. 62; Projuris, recesso forense (atualizado em 24/09/2026); Provimento 205/2021.

Escrito por

Equipe da Comarka Ads

A Comarka Ads é uma agência de tráfego pago para advogados e escritórios de advocacia, fundada em 2019 por Lucas Santos. A equipe tem 23 pessoas, entre gestores de tráfego, design, edição de vídeo, comercial e CRM. Veja como a Comarka Ads trabalha na página sobre a agência.

Fontes consultadas

Estas são as normas e páginas usadas para escrever este guia.

  1. CPC, art. 220
  2. Lei 13.545/2017
  3. Lei 5.010/1966
  4. Projuris, recesso forense (atualizado em 24/09/2026)

Este guia tem caráter informativo e não substitui a consulta às normas da OAB nem a análise do caso de cada escritório.

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