Resposta rápida
Recesso forense e anúncios: de 20/12 a 20/01 os prazos ficam suspensos (art. 220 do CPC) e o fórum costuma fechar de 20/12 a 06/01, mas o cliente continua com o problema. O que decide se os anúncios ficam no ar é o atendimento do escritório no período. Planeje campanhas, verba e quem responde antes de dezembro.
Resumo
- Prazos suspensos de 20/12 a 20/01, inclusive (CPC, art. 220).
- Recesso forense em sentido estrito: 20/12 a 06/01.
- O cliente não para: INSS, demissões e dívidas seguem no período.
- Verba no recesso depende de quem vai responder os contatos.
- As regras do Provimento 205/2021 valem também no fim do ano.
O que diz o art. 220 do CPC e quais datas valem
O art. 220 do CPC suspende os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, e proíbe audiências e sessões de julgamento nesse período. O recesso forense em sentido estrito, com o fórum fechado, costuma ir de 20/12 a 06/01.
"Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive."Código de Processo Civil, art. 220, caput
O § 1º diz que juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia Pública e auxiliares da Justiça seguem trabalhando no período, ressalvadas férias e feriados. O § 2º diz que, durante a suspensão, "não se realizarão audiências nem sessões de julgamento". Texto completo no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
| Período | O que acontece | Onde está a regra |
|---|---|---|
| 20/12 a 06/01 | Recesso forense: feriado na Justiça Federal; os tribunais estaduais seguem diretrizes nacionais para o período | Lei 5.010/1966, art. 62, I; Resolução CNJ 244/2016 (segundo a Projuris) |
| 20/12 a 20/01, inclusive | Prazos processuais civis suspensos; sem audiências nem sessões de julgamento | CPC, art. 220, caput e § 2º |
| 20/12 a 20/01, inclusive | Prazos suspensos também no processo do trabalho | CLT, art. 775-A (Lei 13.545/2017) |
| 07/01 a 20/01 | Fóruns podem voltar a funcionar, mas os prazos e as audiências seguem suspensos | CPC, art. 220, § 1º e § 2º |
O que muda nos anúncios do escritório no recesso
O que muda é a rotina do escritório, e não as regras do anúncio: a equipe tira férias, as audiências param e o atendimento fica mais lento. O anúncio que traz contato que ninguém responde desperdiça verba.
Não encontramos dado público sobre quanto as buscas por advogado mudam no fim do ano. Por isso, a referência mais útil é a própria conta de anúncios: se o escritório já anunciou em dezembro e janeiro, compare os contatos e o custo por contato desse período com o resto do ano.
O cliente não para junto com o Judiciário
O INSS é órgão do Executivo e não entra no recesso forense. Um benefício negado em dezembro continua sendo um problema para o segurado. O mesmo vale para a demissão no fim do ano e para a dívida bancária que vence em janeiro.
O que o advogado consegue fazer no período
Sem audiências e com prazos suspensos, sobra tempo para atender, organizar documentos e preparar ações. Para algumas equipes, o recesso é bom momento para receber contatos; para outras, é quando ninguém está no escritório. O plano depende de quem vai responder.
Plano de anúncios de 20/12 a 20/01, período por período
O plano começa em novembro e termina depois de 20/01. A tabela divide o período em cinco fases, com o que fazer nos anúncios, na verba e no atendimento.
| Período | Anúncios | Verba | Atendimento |
|---|---|---|---|
| Até 30/11 | Revisar campanhas, anúncios e página; decidir o que fica no ar | Definir a verba de dezembro e janeiro | Definir quem responde e em que horários |
| 01/12 a 19/12 | Manter o que traz contato; evitar mudanças grandes | Manter a verba planejada | Avisar os contatos sobre o funcionamento no fim do ano |
| 20/12 a 06/01 | Manter só as campanhas que o escritório consegue atender | Reduzir ou manter, conforme a equipe disponível | Resposta com prazo claro de retorno |
| 07/01 a 20/01 | Retomar o que foi reduzido, uma campanha de cada vez | Voltar ao nível planejado aos poucos | Retomar a agenda de reuniões e documentos |
| A partir de 21/01 | Comparar com o mesmo período do ano anterior, se houver dados | Ajustar conforme o custo por contrato | Acompanhar os contatos que chegaram no recesso |
Por que planejar antes de dezembro
Mudanças grandes na campanha costumam levar a estratégia de lances de volta ao aprendizado. Decidir antes evita mexer em tudo na véspera e ter a campanha instável justo na volta, em janeiro. O guia sobre quanto tempo o tráfego pago leva para dar resultado no escritório explica essas fases.
Reduzir, manter ou pausar a verba no recesso
Reduza ou mantenha a verba conforme a capacidade de atendimento; pausar tudo é a opção para quem não terá ninguém respondendo. A decisão é do atendimento, e não do calendário.
Quando manter
Mantenha se há alguém respondendo os contatos no mesmo dia e se a área tem cliente que procura advogado no fim do ano, como previdenciário e trabalhista.
Quando reduzir
Reduza se a equipe estará menor. Concentre a verba nas campanhas com menor custo por contrato e nos horários em que há resposta.
Quando pausar
Pause se ninguém vai responder entre 20/12 e 06/01. Anotar a data da pausa e da volta ajuda a ler os números de janeiro.
Para refazer a conta da verba de dezembro e janeiro, use a calculadora do guia quanto investir em tráfego pago na advocacia por mês.
Anúncios no recesso continuam seguindo a OAB
As regras do Provimento 205/2021 valem o ano todo, inclusive no recesso. Datas comemorativas não abrem exceção para oferta de gratuidade, desconto ou promessa.
Um anúncio "Atendimento no recesso, consulta sem custo" fere o art. 3º, I do Provimento 205/2021, que proíbe referência a gratuidade e desconto. Prefira informar o funcionamento: "Escritório com atendimento por WhatsApp de 20/12 a 06/01".
Mensagens de boas festas impulsionadas no Instagram seguem a regra do Anexo Único: impulsionamento permitido sem oferta de serviços jurídicos.
Checklist do recesso para fazer até novembro
Responda às sete perguntas abaixo antes de 1º de dezembro. Elas cobrem atendimento, campanhas, verba e regras.
- Quem responde o WhatsApp e o formulário entre 20/12 e 06/01, e em que horários?
- A mensagem automática informa quando o escritório volta a responder, sem prometer resultado?
- Quais campanhas ficam no ar e quais são reduzidas?
- Qual a verba de dezembro e de janeiro, separadas?
- Os anúncios e a página citam datas, horários ou "plantão" de forma correta?
- Como os contatos do recesso serão retomados a partir de 07/01?
- Há dados do fim de ano anterior na conta para comparar?
A Comarka Ads planeja o calendário de campanhas dos escritórios junto com o atendimento. Veja como funciona o trabalho de tráfego pago para advogados.
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Perguntas frequentes sobre recesso forense e anúncios
Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre o tema.
Qual o período do recesso forense?
O recesso forense vai de 20/12 a 06/01 (Lei 5.010/1966 para a Justiça Federal). Os prazos processuais ficam suspensos de 20/12 a 20/01, inclusive, pelo art. 220 do CPC, e também no processo do trabalho, pelo art. 775-A da CLT.
Vale a pena anunciar no recesso forense?
Vale se o escritório tem alguém para responder os contatos no período. Não há dado público sobre o efeito do recesso nas buscas; a referência mais útil é o histórico da sua própria conta.
Devo pausar o Google Ads no fim do ano?
Pause se ninguém vai atender entre 20/12 e 06/01. Se há atendimento, reduzir a verba e concentrar nas melhores campanhas costuma ser melhor que pausar tudo.
O INSS funciona durante o recesso forense?
O recesso forense é do Judiciário. O INSS é órgão do Executivo e não entra nele, por isso questões de benefício continuam surgindo no período.
Posso fazer promoção de fim de ano no anúncio do escritório?
Não. O art. 3º, I do Provimento 205/2021 proíbe referência a honorários, gratuidade, desconto ou forma de pagamento, em qualquer época do ano.
Fontes: Código de Processo Civil, art. 220; Lei 13.545/2017 (CLT, art. 775-A); Lei 5.010/1966, art. 62; Projuris, recesso forense (atualizado em 24/09/2026); Provimento 205/2021.
Fontes consultadas
Estas são as normas e páginas usadas para escrever este guia.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a consulta às normas da OAB nem a análise do caso de cada escritório.




