O que advogado não pode colocar em anúncio: exemplos com o artigo da norma

Regras da OAB · Guia assinado

O que advogado não pode colocar em anúncio: exemplos com o artigo da norma

  • Por Lucas Santos, fundador da Comarka Ads
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  • Atualizado em
  • 9 min de leitura

Resposta rápida

O que advogado não pode colocar em anúncio: preço, gratuidade, desconto, promessa de resultado, casos concretos, autoelogio, comparação, especialidade sem título, ostentação e o símbolo da OAB. Cada proibição está em um artigo do Provimento 205/2021 ou do Código de Ética. Abaixo, os exemplos lado a lado, com a versão que pode ser usada.

Resumo

  • O anúncio informa; não vende, não promete e não se compara.
  • Preço, gratuidade e desconto são vedados pelo art. 3º, I.
  • Promessa de resultado e caso concreto são vedados pelo art. 6º.
  • Rádio, TV, outdoor e panfleto estão fora (CED, art. 40).
  • Nome e número da OAB precisam aparecer (CED, art. 44).

A regra que resume tudo o que não pode

O anúncio de advogado não pode vender: ele informa quem é o profissional, onde atua e como falar com ele. Tudo o que vira preço, promessa, autoelogio ou pressão para contratar fica de fora.

Essa é a leitura do caput do art. 3º do Provimento 205/2021: a publicidade "deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão". O Código de Ética e Disciplina da OAB diz o mesmo no art. 39.

Na prática, três perguntas resolvem a maioria dos casos: o texto fala de dinheiro? Promete ou sugere resultado? Elogia o escritório ou o compara com outros? Se a resposta for sim, o anúncio precisa ser reescrito.

Permitido x vedado: exemplos com o artigo de cada regra

A tabela mostra frases comuns em anúncios de advogado, a versão que fere a norma, uma versão que pode ser usada e o artigo de cada regra. Os exemplos são ilustrativos e servem para treinar o olho.

Exemplos de anúncio de advogado: versão vedada, versão permitida e o artigo da norma
Versão vedadaVersão permitidaRegra
"Consulta grátis pelo WhatsApp""Fale com o escritório pelo WhatsApp"Prov. 205, art. 3º, I
"Honorários a partir de R$ 500, em até 12 vezes"Nada sobre valor ou pagamento no anúncioProv. 205, art. 3º, I
"Aposentadoria aprovada em 60 dias""Veja quais documentos o INSS pede para a aposentadoria"Prov. 205, art. 3º, II e art. 6º
"Especialista em direito do consumidor" (sem título)"Atuação em direito do consumidor"Prov. 205, art. 3º, III
"O escritório mais procurado de Salvador""Escritório de advocacia em Salvador"Prov. 205, art. 3º, IV
"Não perca seu direito: chame agora""Entenda o prazo para pedir a revisão"Prov. 205, art. 3º, IV
"Ganhamos R$ 80 mil para um bancário"Explicar o que é a revisão de contrato, sem casoProv. 205, art. 6º
"Três andares e 40 salas para atender você"Endereço e horário de atendimentoProv. 205, art. 6º, caput
"Eleito o melhor escritório do ano" (prêmio pago)Título acadêmico verdadeiro e comprovávelProv. 205, art. 5º, § 1º e art. 4º, § 1º
Selo ou balança com a logomarca da OABLogotipo próprio do escritórioProv. 205, art. 5º, § 2º
"Advocacia e contabilidade no mesmo lugar"Só a advocacia no anúncioProv. 205, art. 8º
"Atendemos a empresa X e o banco Y"Áreas de atuação, sem nomes de clientesCED, art. 42, IV

Repare que a versão permitida quase sempre troca o benefício prometido por uma informação útil. É isso que a norma chama de caráter informativo.

O que não pode aparecer na imagem ou no vídeo do anúncio

A imagem não pode mostrar ostentação, a estrutura do escritório como argumento, decisões ganhas nem o símbolo da OAB. As regras do texto valem também para foto, vídeo e arte.

O parágrafo único do art. 6º veda "em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo". O caput do mesmo artigo veda, na publicidade ativa, informação sobre "dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório".

Vídeo de audiência ou sustentação oral pode ser divulgado quando o processo não corre em segredo de justiça, mas sem mencionar "decisões judiciais e resultados de qualquer natureza" (art. 4º, § 2º). E o § 2º do art. 5º permite fotos do advogado e logotipo próprio, "vedada a utilização de logomarca e símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil".

Onde o anúncio de advogado não pode estar

Além do conteúdo, a norma proíbe alguns meios: rádio, TV, outdoor, muros, veículos, mala direta e panfletagem para captar clientes. A internet é permitida, com regras próprias para cada formato.

Onde o advogado pode e não pode anunciar, com a regra de cada meio
Meio ou formatoSituaçãoRegra
Rádio, cinema e televisãoNão podeCED, art. 40, I
Outdoor e painel luminosoNão podeCED, art. 40, II
Muros, veículos, elevadores e espaço públicoNão podeCED, art. 40, III
Mala direta e panfletos para captar clientesNão podeCED, art. 40, VI
Post impulsionado com oferta de serviço jurídicoNão podeProv. 205, Anexo Único
Post impulsionado com conteúdo informativoPodeProv. 205, Anexo Único
Anúncio de palavra-chave na busca do GooglePodeProv. 205, Anexo Único
Site, redes sociais e link de WhatsApp com dados de contatoPodeProv. 205, art. 4º, § 3º

O art. 5º do Provimento permite anúncios "pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina". Por isso a lista do art. 40 é a primeira coisa a conferir antes de escolher o canal. Para entender como isso vira campanha, veja como funcionam os anúncios para escritórios de advocacia feitos pela Comarka Ads.

O que o anúncio precisa ter

O anúncio, ou a página para onde ele leva, precisa identificar o advogado pelo nome e pelo número de inscrição na OAB. Os títulos citados precisam ser verdadeiros e comprováveis.

O art. 44 do Código de Ética diz que, na publicidade, "o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB". O art. 4º, § 1º do Provimento admite a identificação "com qualificação e títulos, desde que verdadeiros e comprováveis quando solicitados pela Ordem".

Os dados de contato também podem aparecer. O § 3º do art. 4º equipara ao e-mail o site, as redes sociais e "os aplicativos de mensagens instantâneas", e a cartilha da OAB de 2024 confirma que o link para o WhatsApp é admitido na publicidade informativa.

Três armadilhas que passam despercebidas

Os erros mais comuns não estão no título do anúncio, e sim em detalhes que parecem inofensivos: o depoimento compartilhado, a chamada de urgência e o atendimento automático.

Depoimento com resultado

"Recebi meus atrasados graças ao doutor" é um caso concreto usado para oferecer serviço, mesmo quando quem escreve é o cliente e o advogado só compartilha.

Urgência fabricada

"Últimas vagas" ou "só até sexta" são expressões persuasivas. Elas empurram a contratação, e não informam.

Robô que promete

Um atendimento automático que responde "seu caso tem chance alta" faz promessa de resultado, mesmo sem ninguém ter escrito o anúncio.

O terceiro caso é cada vez mais frequente. O guia sobre chatbot para advogado mostra o que a OAB permite no atendimento automático. E se um anúncio já foi questionado, o guia sobre se a OAB pune advogado por anúncio explica o caminho do processo no Tribunal de Ética.

Como conferir o seu anúncio em cinco passos

Antes de publicar, passe o anúncio e a página por cinco conferências rápidas. Elas cobrem o texto, a imagem, o meio e a identificação.

  1. Passo 1: Leia o texto em voz alta

    Procure número de preço, parcelamento, "grátis", "desconto", "garantido", superlativos ("o mais", "o maior") e chamadas de urgência. Cada uma dessas palavras cai no art. 3º, I ou IV, ou no art. 6º.

  2. Passo 2: Olhe a imagem e o vídeo

    Confira se aparece carro, viagem, estrutura do escritório, print de decisão, nome de cliente ou o símbolo da OAB.

  3. Passo 3: Confira o meio

    Veja se o formato está entre os permitidos na tabela de meios acima, e se o post impulsionado informa em vez de oferecer serviço.

  4. Passo 4: Confira a identificação

    O anúncio ou a página de destino precisa mostrar o nome do advogado ou da sociedade e o número de inscrição na OAB.

  5. Passo 5: Repita na página de destino

    A página para onde o anúncio leva é publicidade também. Ela passa pelas mesmas quatro conferências.

Este guia foi escrito por Lucas Santos, fundador da Comarka Ads. Para saber quem ele é, conheça o fundador, formado em Direito. O texto explica a norma e não substitui consulta à seccional da OAB sobre um caso específico.

Serviços relacionados

Os serviços da Comarka Ads ligados ao tema deste guia.

Perguntas frequentes sobre O que não pode no anúncio

Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre o tema.

O que advogado não pode colocar em anúncio?

Preço, honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto (art. 3º, I do Provimento 205/2021); especialidade sem título (art. 3º, III); expressões persuasivas, de autoelogio ou comparação (art. 3º, IV); promessa de resultado e casos concretos (art. 6º); ostentação (art. 6º, parágrafo único) e a logomarca da OAB (art. 5º, § 2º).

Advogado pode colocar "consulta gratuita" no anúncio?

Não. O art. 3º, I do Provimento 205/2021 proíbe a referência a gratuidade como forma de captação de clientes.

Advogado pode postar depoimento de cliente?

O Provimento proíbe usar casos concretos e mencionar resultados para oferecer serviço (art. 6º). Um depoimento que conta o resultado obtido cai nessa proibição. Na dúvida, consulte a seccional antes de publicar.

Advogado pode colocar foto do escritório no anúncio?

Fotos do advogado e do escritório são permitidas (art. 5º, § 2º). O que a norma veda, na publicidade ativa, é usar dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório como argumento (art. 6º).

O número da OAB é obrigatório no anúncio?

O art. 44 do Código de Ética manda constar o nome e o número de inscrição na OAB na publicidade profissional. O caminho mais seguro é que apareçam no anúncio ou na página de destino.

Fontes: Provimento 205/2021, texto no site da OAB; Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015); OAB, cartilha de publicidade, 22/07/2024. Conferidos em 07/10/2026.

Foto de Lucas Santos, fundador da Comarka Ads

Escrito por

Lucas Santos, fundador da Comarka Ads

Lucas Santos fundou a Comarka Ads em 2019. É formado em Direito pela UFS e, até 2020, foi policial militar e professor de Direito Constitucional. Veja como a Comarka Ads trabalha na página sobre a agência.

Fontes consultadas

Estas são as normas e páginas usadas para escrever este guia.

  1. Provimento 205/2021
  2. Código de Ética e Disciplina da OAB

Este guia tem caráter informativo e não substitui a consulta às normas da OAB nem a análise do caso de cada escritório.

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