Resposta rápida
Sim, a OAB pune advogado por anúncio que fere o Código de Ética ou o Provimento 205/2021. O caso vai ao Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, com direito a defesa prévia em 15 dias, e a pena prevista em regra é a censura, que não é publicada. Reincidência pode levar à suspensão.
Resumo
- Quem julga é o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional.
- Para falta de publicidade, a pena prevista em regra é a censura.
- A defesa prévia tem prazo de 15 dias após a notificação.
- O processo é sigiloso e cabe recurso, em regra com efeito suspensivo.
- A infração prescreve em cinco anos.
A OAB pune advogado por anúncio?
Sim. Anúncio que fere o Código de Ética ou o Provimento 205/2021 pode levar a processo disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional, e a pena que o Estatuto prevê, em regra, para esse tipo de falta é a censura. Mas há caminho, prazo e direito de defesa antes de qualquer sanção.
O art. 70 do Estatuto da Advocacia diz que "o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração". Ou seja, quem julga é a seccional do lugar da infração, e não o Conselho Federal, salvo falta cometida perante ele.
O ponto de partida costuma ser uma regra de publicidade. O Estatuto lista como infração "angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros" (art. 34, IV), e o Código de Ética diz que a publicidade "não pode configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão" (art. 39).
Quais são as penas do Estatuto da Advocacia
O Estatuto prevê quatro sanções: censura, suspensão, exclusão e multa (art. 35). Para falta de publicidade, a regra geral é a censura, que pode virar advertência reservada quando há atenuante.
| Sanção | Quando se aplica | Onde está |
|---|---|---|
| Censura | Infrações dos incisos I a XVI e XXIX do art. 34 (entre elas, captar causas) e violação do Código de Ética | Lei 8.906/1994, art. 36 |
| Advertência em ofício reservado | A censura pode ser convertida em advertência, sem registro, quando há circunstância atenuante | Lei 8.906/1994, art. 36, parágrafo único |
| Multa | De uma a dez anuidades, somada à censura ou à suspensão quando há agravantes | Lei 8.906/1994, art. 39 |
| Suspensão | Infrações dos incisos XVII a XXV e XXX do art. 34 ou reincidência; de 30 dias a 12 meses | Lei 8.906/1994, art. 37 |
| Exclusão | Três suspensões ou infrações dos incisos XXVI a XXVIII do art. 34 | Lei 8.906/1994, art. 38 |
Dois detalhes importam para quem anuncia. A censura não pode ser publicada: o parágrafo único do art. 35 diz que as sanções constam dos assentamentos do inscrito, "não podendo ser objeto de publicidade a de censura". E a reincidência muda o patamar, porque o art. 37, II prevê suspensão em caso de "reincidência em infração disciplinar".
O que pesa a favor do advogado
O art. 40 lista atenuantes, entre elas a "ausência de punição disciplinar anterior" e a "prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública". Corrigir o anúncio logo após a notificação não está na lista, mas mostra boa-fé e evita a repetição da conduta.
Como funciona o processo no Tribunal de Ética, passo a passo
O processo segue as etapas do Estatuto e do Código de Ética: instauração, admissibilidade, defesa prévia, instrução, julgamento no TED e recursos. Os detalhes de prazo e rito podem variar no regimento de cada seccional.
Passo 1: Notificação da fiscalização (quando houver)
Algumas seccionais dão à Comissão de Fiscalização poder de notificar o advogado para ajustar a publicidade. É o art. 10 do Provimento 205/2021. Nem todo caso passa por essa fase.
Passo 2: Representação ou instauração de ofício
O processo disciplinar começa por iniciativa da própria OAB ou por representação de qualquer pessoa interessada (Estatuto, art. 72; Código de Ética, art. 55).
Passo 3: Relator e juízo de admissibilidade
Um relator é sorteado e, em até 30 dias, propõe abrir o processo ou arquivar a representação. O presidente competente decide (Código de Ética, art. 58).
Passo 4: Defesa prévia
O advogado é notificado no endereço do cadastro da OAB e tem 15 dias para a defesa prévia (Código de Ética, art. 59). O prazo pode ser prorrogado por motivo relevante, a critério do relator (Estatuto, art. 73, § 3º).
Passo 5: Instrução e razões finais
Produção de provas e, depois, razões finais. O advogado pode acompanhar tudo pessoalmente ou por procurador (Estatuto, art. 73, § 1º).
Passo 6: Julgamento no Tribunal de Ética e Disciplina
O caso é julgado pelo TED da seccional, com direito a defesa oral na sessão (Estatuto, art. 73, § 1º).
Passo 7: Recursos
Cabe recurso ao Conselho Seccional contra decisão do TED (art. 76) e, em certos casos, ao Conselho Federal (art. 75). Em regra, os recursos têm efeito suspensivo (art. 77).
O processo corre em sigilo até o fim: o § 2º do art. 72 do Estatuto restringe o acesso às partes, aos defensores e à autoridade judiciária competente. E a OAB tem prazo: o art. 43 diz que "a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos".
Notificação da fiscalização não é condenação
A notificação da Comissão de Fiscalização, prevista no art. 10 do Provimento 205/2021, serve para ajustar a publicidade. Ela não é uma pena. Já a notificação para defesa prévia, prevista no art. 59 do Código de Ética e Disciplina, indica que um processo disciplinar foi aberto.
O que fazer se receber uma notificação da OAB por anúncio
Ao receber a notificação, anote o prazo, guarde o anúncio como estava, leia o artigo citado e procure um colega para a defesa. Esses quatro cuidados evitam perder prazo e repetir a falta.
- Anote a data em que recebeu a notificação e o prazo indicado nela.
- Confira se o seu endereço no cadastro da OAB está atualizado: é para lá que as notificações vão.
- Salve o anúncio questionado como estava (print com data, link, texto e página de destino).
- Leia o artigo citado na notificação e compare com o anúncio, frase por frase.
- Pause ou ajuste o anúncio enquanto analisa, para não repetir a conduta.
- Procure um colega com experiência em processo ético-disciplinar para a defesa.
Este guia explica o caminho do processo e não é orientação de defesa para um caso concreto. Cada caso depende do anúncio, da seccional e do histórico do advogado.
Os anúncios que mais geram questionamento
Os anúncios que mais chamam a atenção da fiscalização são os que citam preço ou gratuidade, prometem resultado, usam casos concretos ou ostentam. São as vedações dos arts. 3º e 6º do Provimento 205/2021.
Por isso a primeira defesa é o próprio texto do anúncio. A palavra-chave no Google, por exemplo, é permitida pelo Anexo Único quando responde a uma busca do cliente, como explica o guia sobre se o advogado pode anunciar no Google. O risco não está no canal, e sim no que o anúncio diz.
O atendimento automático também entra nessa conta. Um robô que responde com promessa de êxito repete, no WhatsApp, a falta que seria vedada no anúncio. Veja o que a OAB aceita em chatbot para advogado.
Como evitar o processo antes de publicar
O jeito mais seguro de evitar o processo é revisar texto, imagem, meio e página de destino antes de publicar, e manter a mesma revisão em cada troca de anúncio. Uma campanha bem feita não depende de frase proibida para trazer contato.
Na Comarka Ads, a revisão faz parte do tráfego pago dentro das regras da OAB: os textos e as páginas são conferidos com o Provimento antes de ir ao ar. Leia também mais sobre o autor Lucas Santos, formado em Direito e ex-professor de Direito Constitucional.
Serviços relacionados
Os serviços da Comarka Ads ligados ao tema deste guia.
Google Ads para advogados
Anúncios para quem busca advogado
Anúncios no Instagram
Meta Ads com criativos para advocacia
Landing page para advogados
Página rápida que recebe o anúncio
Estruturação comercial
Atendimento que transforma contato em contrato
Perguntas frequentes sobre A OAB pune por anúncio?
Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre o tema.
A OAB pode punir advogado por anúncio no Instagram?
Pode, se o anúncio ferir o Código de Ética ou o Provimento 205/2021, por exemplo com oferta de serviço em post impulsionado, preço ou promessa de resultado. O caso é julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seccional.
Qual a pena para publicidade irregular na advocacia?
A regra geral é a censura (Estatuto da Advocacia, art. 36), que pode ser convertida em advertência reservada quando há atenuante. Com agravantes, pode haver multa (art. 39), e a reincidência pode levar à suspensão (art. 37, II).
A censura da OAB fica pública?
Não. O parágrafo único do art. 35 do Estatuto diz que a censura não pode ser objeto de publicidade. Ela consta só nos assentamentos do advogado.
Qual o prazo para a defesa prévia no processo ético da OAB?
O art. 59 do Código de Ética e Disciplina prevê 15 dias. O relator pode prorrogar por motivo relevante (Estatuto, art. 73, § 3º).
Quem pode denunciar um anúncio de advogado à OAB?
O processo disciplinar pode começar de ofício ou por representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada (Estatuto, art. 72). Isso inclui colegas, clientes e a própria fiscalização da seccional.
Em quanto tempo prescreve a infração por anúncio?
Em cinco anos, segundo o art. 43 do Estatuto da Advocacia.
Fontes: Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), arts. 34 a 43 e 70 a 77; Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 39 e 55 a 59; Provimento 205/2021, art. 10. Conferidos em 07/10/2026.
Fontes consultadas
Estas são as normas e páginas usadas para escrever este guia.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a consulta às normas da OAB nem a análise do caso de cada escritório.




