Resposta rápida
O Provimento 205/2021 é a norma da OAB que regula a publicidade do advogado. Ele permite anúncios, inclusive pagos, mas proíbe citar preço ou gratuidade, anunciar especialidade sem título, usar frases persuasivas, prometer resultado e ostentar. Abaixo, o provimento 205 explicado artigo por artigo, com um exemplo de anúncio em cada um.
Resumo
- O art. 1º permite o marketing jurídico dentro da ética.
- O art. 3º lista cinco condutas vedadas no texto do anúncio.
- Os arts. 4º e 5º permitem anúncio pago e proíbem impulsionamento fraudulento.
- O art. 6º veda promessa de resultado, caso concreto e ostentação.
- O Anexo Único traz a regra de cada ferramenta.
O que é o Provimento 205/2021 e o que ele substituiu
O Provimento 205/2021 é a norma do Conselho Federal da OAB que regula o marketing jurídico e a publicidade do advogado em todo o país. Ele tem 13 artigos e um Anexo Único com regras por ferramenta, e revogou o Provimento 94/2000, que era da época anterior às redes sociais.
O art. 1º abre a norma com a regra geral: "É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento."
O mapa abaixo resume o que cada artigo trata.
| Artigo | Assunto | O que muda no anúncio |
|---|---|---|
| Art. 1º | Permite o marketing jurídico | Anunciar é permitido, dentro das regras éticas |
| Art. 2º | Conceitos (publicidade ativa, passiva, captação) | Define se o anúncio alcança quem buscou ou quem não buscou |
| Art. 3º | Cinco condutas vedadas | Sem preço, sem especialidade sem título, sem frase persuasiva |
| Art. 4º | Conteúdo jurídico e anúncios | Conteúdo pode ser pago; impulsionamento fraudulento é vedado |
| Art. 5º | Publicidade profissional | Anúncio pago permitido; ranking pago e logomarca da OAB vedados |
| Art. 6º | Ostentação e promessa | Sem promessa de resultado, caso concreto ou ostentação |
| Art. 7º | Conteúdo fora da advocacia | As regras valem também para o que pode ferir a imagem da profissão |
| Art. 8º | Outras atividades e coworking | Não anunciar a advocacia junto com outro negócio |
| Arts. 9º e 10 | Comitê e fiscalização | A seccional pode notificar o advogado |
| Arts. 11 a 13 | Anexo, revogação e vigência | O Anexo Único faz parte da norma |
Art. 2º: os conceitos que decidem se o anúncio pode rodar
O art. 2º define oito conceitos, e três deles decidem quase todas as dúvidas sobre anúncio: publicidade ativa, publicidade passiva e captação de clientela. Quem entende esses três lê o resto da norma com facilidade.
Publicidade ativa e publicidade passiva
A publicidade ativa chega a um número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado aquela informação. A passiva chega só a quem buscou a informação ou concordou em recebê-la. Um post patrocinado no Instagram é ativo; o anúncio que aparece para quem digitou "advogado trabalhista" no Google se aproxima do passivo. O guia sobre se o advogado pode anunciar no Google mostra como essa diferença foi usada para liberar a palavra-chave.
Captação de clientela
A norma trata como captação de clientela o uso de mecanismos de marketing que buscam atrair clientes induzindo a contratação ou estimulando o litígio. Na prática, é a linha que separa informar ("o que é o BPC/LOAS") de empurrar ("entre com a sua ação hoje").
Art. 3º: as cinco condutas vedadas, com exemplo de anúncio
O art. 3º diz que a publicidade profissional "deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade" e lista cinco condutas proibidas. É o artigo que mais derruba anúncio, porque trata do texto em si.
O § 1º explica o que é publicidade sóbria: a divulgação "que, sem ostentação, torna público o perfil profissional e as informações atinentes ao exercício profissional". A tabela traz cada inciso com um exemplo de texto proibido e uma forma de reescrever.
| Inciso | Exemplo que fere a regra | Como reescrever |
|---|---|---|
| I: honorários, pagamento, gratuidade ou desconto | "Primeira consulta sem custo e parcelamos em 10 vezes" | "Atendimento por agendamento em Recife e online" |
| II: informação que induz a erro | "Seu benefício sai em 30 dias" | "Entenda as etapas do pedido de benefício no INSS" |
| III: especialidade sem título | "Especialista em direito bancário" sem certificado | "Advogado com atuação em direito bancário" |
| IV: expressão persuasiva, autoelogio ou comparação | "O escritório que mais ganha causas na cidade" | "Escritório de advocacia trabalhista em Fortaleza" |
| V: distribuição indiscriminada de material | Panfleto entregue na porta da agência do INSS | Conteúdo informativo em canal próprio do escritório |
O inciso III remete ao parágrafo único do art. 3º-A do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994): sem título certificado ou notória especialização, o anúncio fala em "atuação" na área, e não em "especialista".
Art. 4º: conteúdo jurídico, anúncio pago e impulsionamento
O art. 4º permite publicidade ativa ou passiva no marketing de conteúdo jurídico, inclusive com anúncios pagos, desde que não haja "mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros". É a base legal para impulsionar um conteúdo informativo.
O que cada parágrafo permite ou proíbe
O § 1º admite a identificação com "qualificação e títulos, desde que verdadeiros e comprováveis quando solicitados pela Ordem". O § 2º permite divulgar vídeo de audiência ou sustentação oral sem segredo de justiça, mas veda mencionar "decisões judiciais e resultados de qualquer natureza" dos processos em que o advogado atua.
O § 3º equipara ao e-mail os endereços de site, redes sociais e "os aplicativos de mensagens instantâneas". Por isso o anúncio pode ter o botão de WhatsApp. O § 5º proíbe meios "que influam de forma fraudulenta no seu impulsionamento ou alcance", como seguidores comprados e robôs de curtida.
Exemplo prático
Permitido: impulsionar um carrossel que explica o prazo para reclamar verbas rescisórias, com o link do WhatsApp no perfil. Vedado: o mesmo carrossel com o print de uma sentença favorável e a frase "conseguimos para este cliente".
Arts. 5º e 6º: anúncio pago, rankings, logomarca e promessa
O art. 5º confirma que a publicidade profissional "permite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina". O art. 6º fecha a porta para promessa e ostentação.
Art. 5º: o que fica de fora mesmo pagando
O § 1º veda pagar ou patrocinar "para viabilizar aparição em rankings, prêmios" ou listas de destaque. O § 2º permite logotipo e fotos do advogado e do escritório, mas veda "a utilização de logomarca e símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil". O § 3º libera lives e palestras on-line, "vedada a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados".
Art. 6º: promessa, caso concreto e ostentação
O caput veda, na publicidade ativa, "qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional". O parágrafo único estende a qualquer publicidade a proibição de ostentar "veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo".
Exemplo vedado: anúncio com foto do advogado ao lado do carro novo e a legenda "fruto de 500 ações ganhas". Fere os dois parágrafos do art. 6º ao mesmo tempo.
Arts. 7º a 13: imagem da profissão, coworking e fiscalização
Os artigos finais estendem as regras ao conteúdo pessoal, separam a advocacia de outros negócios e dão à seccional o poder de notificar. São curtos, mas afetam o dia a dia de quem anuncia.
O art. 7º aplica as regras também a conteúdo que não trata de advocacia, mas que pode prejudicar a imagem da profissão. O art. 8º diz que "não é permitido vincular os serviços advocatícios com outras atividades", salvo o magistério, e o parágrafo único esclarece que trabalhar em coworking não é infração, desde que a advocacia não seja divulgada junto com outra atividade.
O art. 10 permite que as seccionais deem à Comissão de Fiscalização poderes "permitindo a expedição de notificações". O que acontece depois de uma notificação está no guia sobre se a OAB pune advogado por anúncio.
Anexo Único: a regra de cada ferramenta
O Anexo Único é uma tabela que diz, ferramenta por ferramenta, o que é permitido. Ele é parte da norma (art. 11).
Alguns itens, no texto oficial: o patrocínio e o impulsionamento nas redes sociais são permitidos "desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos"; o chatbot é permitido "para o fim de facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos, não podendo afastar a pessoalidade"; os grupos de WhatsApp são permitidos quando se trata de "grupo de pessoas determinadas".
A cartilha de publicidade da OAB de 22/07/2024 repete e explica vários desses itens em formato de perguntas e respostas (notícia da OAB com a cartilha).
Como usar o Provimento 205 para aprovar uma campanha
Para aprovar uma campanha, leia o anúncio e a página de destino com o Provimento aberto, na ordem dos artigos. As oito perguntas abaixo seguem essa ordem e cobrem as falhas mais comuns.
- Art. 3º, I: o texto e a página não falam de honorários, parcelamento, gratuidade ou desconto.
- Art. 3º, III: toda especialidade citada tem título certificado ou notória especialização.
- Art. 3º, IV: não há "o melhor", "o mais", "o único" nem comparação com colegas.
- Art. 4º, § 1º: nome, inscrição na OAB e títulos são verdadeiros e comprováveis.
- Art. 5º, § 2º: não aparece a logomarca nem símbolo oficial da OAB.
- Art. 6º: não há promessa de resultado, caso concreto, decisão ganha nem ostentação.
- Art. 8º: a advocacia não aparece junto com outra atividade (contabilidade, imóveis, cursos para leigos).
- Anexo Único: o formato escolhido é permitido para aquele meio (busca, rede social, vídeo).
O guia sobre o que advogado não pode colocar em anúncio traz exemplos lado a lado, por canal. E para ver como essas regras entram em uma campanha de verdade, veja como funciona o tráfego pago para escritórios na Comarka Ads.
Este guia foi escrito por Lucas Santos, formado em Direito, e explica a norma para quem anuncia. Ele não substitui consulta à seccional da OAB em caso de dúvida sobre um anúncio específico.
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Perguntas frequentes sobre provimento 205/2021
Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre o tema.
O que diz o Provimento 205/2021?
Ele permite o marketing jurídico desde que compatível com a ética (art. 1º), proíbe citar preço, gratuidade, especialidade sem título e expressões persuasivas (art. 3º), veda promessa de resultado e ostentação (art. 6º) e traz no Anexo Único a regra de cada ferramenta, como Google Ads, chatbot e impulsionamento.
O Provimento 205 ainda está em vigor?
Sim. É a norma que a própria OAB usa como base: a cartilha de publicidade de 22/07/2024 cita os artigos do Provimento 205/2021 ao responder cada dúvida.
O Provimento 205 permite anúncio pago?
Sim. O art. 5º permite anúncios "pagos ou não" nos meios não vedados pelo art. 40 do Código de Ética, e o art. 4º admite anúncios pagos no marketing de conteúdo jurídico, sem mercantilização nem captação de clientela.
Fontes: Provimento 205/2021, texto no site da OAB (conferido em 07/10/2026); Provimento 205/2021, PDF; OAB, cartilha de publicidade, 22/07/2024.
Fontes consultadas
Estas são as normas e páginas usadas para escrever este guia.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a consulta às normas da OAB nem a análise do caso de cada escritório.




